TJRJ - 0814476-86.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/09/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 19:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/09/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SILVEIRA DE CASTRO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SILVEIRA DE CASTRO em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
06/08/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
24/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814476-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MARQUES PAES LEME RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, STELLARES VIVENCIAS PARATY Aguarde-se o resultado do mandado id. 199225876.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/06/2025 13:00
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Citação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
redesigna-se a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/06/2025 às 10:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital -
07/05/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814476-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MARQUES PAES LEME RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, STELLARES VIVENCIAS PARATY Vistos etc.
Diante da informação id. 186535376, redesigna-se a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/06/2025às 10:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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