TJRJ - 0803011-85.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:50
Homologada a Transação
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24/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:05
Juntada de carta
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 07:11
Recebidos os autos
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19/09/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0803011-85.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA MORAIS CARVALHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Trata-se de embargos de declaração.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Assim, mantenho a sentença em seus termos e, considerando o inconformismo natural das partes e a possibilidade de teses jurídicas diferentes, assiste ao embargante o direito de se valer de outro instrumento legal destinado à revisão dos julgados, mas não de embargos declaratórios, que não se prestam a esse fim.
Assim sendo, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se.
SAPUCAIA, 12 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:42
Juntada de carta
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08/05/2025 16:40
Desentranhado o documento
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08/05/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0803011-85.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA MORAIS CARVALHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
SAPUCAIA, 29 de abril de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:46
Juntada de carta
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21/01/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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