TJRJ - 0806203-29.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:37
Remessa
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18/07/2025 14:15
Documento
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16/07/2025 10:04
Confirmada
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806203-29.2022.8.19.0014 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0806203-29.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00338254 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ELIZABETH SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: MANUELA RODRIGUES D'OLIVEIRA PORTUGAL OAB/RJ-147498 Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NACIONAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS APELADOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.Caso em exame1.Apelação interposta pelos Réus em face de sentença que julgou procedente o pedido de implementação do piso salarial do magistério nacional e de pagamento das diferenças retributivas.2.Acórdão desprovendo o apelo e mantendo, integralmente, a sentença recorrida.3.Embargos de declaração pretendendo o prequestionamento da matéria e o reconhecimento de obscuridade e contradição no julgado.II.
Questão em discussão4.A questão em discussão consiste na existência dos vícios de que trata o art. 1.022 do CPC no acórdão embargado.III.Razões de decidir5.Como estatui o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão impugnada, obscuridade ou contradição e/ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal.6.Dessa forma, denota-se que o recurso em questão é de fundamentação vinculada e não se presta a novo julgamento da lide.7.O Acórdão embargado abordou expressamente os aspectos mais importantes da lide, não revelando omissão, obscuridade, erro material ou mesmo contradição, até porque os Embargantes sequer alegaram em suas razões a existência de um desses vícios, utilizando o recurso, tão somente, para fins de prequestionamento.8.Evidentemente, não há como se acolher os embargos se não é alegado qualquer dos vícios que fundamentariam o provimento do recurso, ainda que se pretenda o prequestionamento, com vistas à interposição de recurso às superiores instâncias.
Precedentes.IV.Dispositivo e tese7.Recurso conhecido e desprovido.__________________________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0073030-29.2024.8.19.0000, rel.
Des(a).
Mônica Maria Costa Di Piero, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18/03/2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
12/07/2025 12:45
Documento
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11/07/2025 19:58
Conclusão
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10/07/2025 00:00
Não-Provimento
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27/06/2025 13:51
Documento
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24/06/2025 14:51
Documento
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23/06/2025 06:04
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 18:03
Documento
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17/06/2025 19:12
Inclusão em pauta
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09/06/2025 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 14:21
Conclusão
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28/05/2025 10:58
Confirmada
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28/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 20:30
Documento
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23/05/2025 16:08
Conclusão
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22/05/2025 00:00
Não-Provimento
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13/05/2025 10:14
Confirmada
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 16:52
Inclusão em pauta
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 14:49
Remessa
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806203-29.2022.8.19.0014 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0806203-29.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00338254 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ELIZABETH SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: MANUELA RODRIGUES D'OLIVEIRA PORTUGAL OAB/RJ-147498 Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES -
06/05/2025 11:06
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 14:08
Remessa
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05/05/2025 14:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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