TJRJ - 0858134-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORATO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de TECNO CELL INFORMATICA E ACESSORIOS EM GERAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
29/07/2025 11:31
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
26/06/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858134-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BORATO, PRISCILA DA SILVA BORATO RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A, TECNO CELL INFORMATICA E ACESSORIOS EM GERAL LTDA Id 193777142 - Defiro o prazo de 10 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte. 2) Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2025, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
O documento apresentado pelo autor Paulo Cesar para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular/desatualizado, uma vez que foi emitido em 24/07/2024 e a ação distribuída em 15/05/2025.
Além disso, o documento apresentado pela autora Priscila também mostra-se irregular, uma vez que não é possível visualizar o endereço completo na fatura.
Ressalte-se, ainda, que a procuração id 192649335 também está irregular/desatualizada.
ASSIM, deverá o autor Paulo Borato, no prazo de 05 dias, apresentar nova procuração.
Deverão os autores, ainda, no mesmo prazo, apresentar novos comprovantes de endereço, atualizados e em seus nomes (dentre aqueles indicados no rol acima), ressaltada a possibilidade de apresentação de declarações de próprio punho, EMITIDAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".Intime-se. 3) A audiência designada no momento da distribuição será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023.
Intimem-se. -
16/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808449-48.2024.8.19.0007
Nilza Regina Adolfo Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rayane Larissa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 16:39
Processo nº 0805466-23.2024.8.19.0251
Maria da Gloria da Conceicao Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 19:47
Processo nº 0071572-81.2018.8.19.0001
Ministerio Publico
Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
Advogado: Ministerio Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2018 00:00
Processo nº 0809725-65.2025.8.19.0206
Angelica Muniz dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:26
Processo nº 0209715-84.2017.8.19.0001
Nilma Chiapeta Garcia
Condominio do Edificio Golden Bali
Advogado: Jordana Goncalves da Silva de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2025 00:00