TJRJ - 0829888-27.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de GASTAO MEIRELLES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se parte ré para pagar e/ou complementar as custas, no prazo de 10 dias. -
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de GASTAO MEIRELLES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do novo Código de Processo Civil.
Para cálculo dos honorários, deverá ser considerado o valo -
26/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GASTAO MEIRELLES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0829888-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO HOTZ DA CRUZ REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:37
Declarada incompetência
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21/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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