TJRJ - 0840331-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:27
Outras Decisões
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22/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0840331-16.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D'JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO RÉU: TIM S A Considerando que as custas não foram recolhidas, JULGO DESERTO O RECURSO INOMINADO, nos moldes do artigo 42, (sec) 1º, in fine, da Lei 9099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias, não havendo manifestação e nem custas pendentes, dê-se baixa e se arquivem.
Em cumprimento ao Aviso CGJ nº 633/2017, bem como ao enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010 e art. 2º, (sec) 2º do Provimento CGJ nº 80/2011, intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Decorrido o prazo acima, e independente do retorno do AR, certifique-se e após expeça-se certidão ao FETJ.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:33
Não recebido o recurso de D'JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO - CPF: *15.***.*50-66 (AUTOR).
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20/08/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a D'JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO - CPF: *15.***.*50-66 (AUTOR).
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26/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840331-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D'JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO RÉU: TIM S A Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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05/02/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:36
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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