TJRJ - 0822587-42.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822587-42.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: DAVISON DA SILVA NASCIMENTO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi determinada a intimação da autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Assim, como o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias e não houve manifestação da parte autora nos autos, o que revela sua falta de interesse em seu prosseguimento, ensejando sua extinção.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/06/2024 23:59.
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18/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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