TJRJ - 0802224-16.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de YRON LEAO DE ALVARENGA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 03:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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09/07/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade virtual.
Assim, considerando: - o volume de feitos em andamento na serventia e a quantidade de audiências designadas por dia neste Juízo; - a complexidade nas rotinas administrativas impostas pela multiplicidade de fluxos cartorários; - as instabilidades inerentes aos sistemas de informática em geral, inclusive no que tange aos linksenviados em caso de audiência virtual; - a declaração pela OMS, em 05/05/2023, do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que possibilitou o retorno por completo às atividades presenciais; e - a necessidade de se coibir práticas processuais fraudulentas, entendo que a sessão, nestes autos, deve ocorrer na modalidade presencial. -
02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 23:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/05/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
Designe-se nova audiência e intimem-se as partes. -
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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