TJRJ - 0800837-97.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 13:55
Inclusão em pauta
-
09/07/2025 15:48
Conclusão
-
09/07/2025 15:47
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800837-97.2024.8.19.0253 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800837-97.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00099056 RECTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PAULO CESAR STAVALE ADVOGADO: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA OAB/ES-029792 ADVOGADO: GABRIEL GOMES PIMENTEL OAB/ES-017327 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de ID 173503824 por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:19
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 21:08
Conclusão
-
02/06/2025 21:05
Redistribuição
-
28/05/2025 21:44
Recebimento
-
06/11/2024 06:25
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
03/10/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 14:11
Conclusão
-
26/09/2024 00:05
Publicação
-
13/09/2024 19:07
Inclusão em pauta
-
30/08/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 10:25
Recebimento
-
19/08/2024 14:21
Conclusão
-
19/08/2024 14:15
Documento
-
02/08/2024 00:05
Publicação
-
29/07/2024 10:00
Provimento em Parte
-
22/07/2024 00:06
Publicação
-
18/07/2024 17:45
Inclusão em pauta
-
18/07/2024 11:04
Conclusão
-
18/07/2024 11:01
Distribuição
-
18/07/2024 11:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0811537-69.2025.8.19.0004
Livia Alvarenga Cortes Pereira de Macedo
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:04
Processo nº 0802242-37.2025.8.19.0253
Instituto Blasquez de Saude, Educacao e ...
Claro S A
Advogado: Renata Correa Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:30
Processo nº 0035568-38.2024.8.19.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Municipio de Niteroi
Advogado: Daniella do Lago Luiz
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 10:30
Processo nº 0829273-07.2024.8.19.0208
Fonte Arcada Racoes LTDA
Prestamil Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Nelci dos Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 10:24
Processo nº 0812666-37.2024.8.19.0007
Armando de Oliveira Leal Filho
Therezinha Edna de Paula Leal
Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:41