TJRJ - 0806833-89.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ADEMIR LIMA DO NASCIMENTO JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ADEMIR LIMA DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:39
Juntada de petição
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25/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 21:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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05/06/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/06/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0806833-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR LIMA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Designada ACIJ de forma HÍBRIDA para o dia 05/06/2025 ás 14:00 hrs a ser realizada na plataforma TEAMS (de maneira virtual) e no Fórum Regional de Campo Grande/Rj, bloco 4, sala 6, térreo (de maneira presencial). através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA1NzhkMzItMGY4ZS00MWZhLWI0NjItNTRiYWY0ZTM5Yzg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2207723e6f-71dd-4420-a997-d2115ca8ace0%22%7d 1.
EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PODERÁ SER SUPRIDA COM O COMPARECIMENTO DA MESMA EM JUÍZO, para que servidores os auxiliem a participar do ato que poderá ser híbrido, caso exista necessidade de utilização da sala de audiências do Juízo, a ser informada pelo cartório na data do ato para eventuais participantes de forma presencial e que disporá de câmera conectada na audiência remota, sob orientação dos servidores em atuação no Juízo, a fim de suprir eventual hipossuficiência técnica, sempre observando-se os protocolos de saúde para garantir a segurança dos presentes.
Assim, a alegada hipossuficiência técnica não será óbice para a não realização do ato. 2.
Deve a parte atentar para o fato de que o rol DEVE CONTER todos os elementos exigidos pelo art. 450, do CPC (aplicado analogicamente), ficando o(s) patrono(s) das partes ciente(s), desde já, que deverão proceder a intimação das mesmas, sob pena de perda da prova, na forma do art. 34, da Lei 9.099/95 e no parágrafo 3.o, do artigo 9.o, do Ato CGJ 36/2020, bem como em atenção o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC).
Frise-se que tal conduta também deve ser praticada pela Defensoria Pública, que deverá manter contato com seus assistidos através dos cadastros feitos pelos mesmos em sua repartição, na hipótese de patrocínio de uma ou mais partes.
Esclarecendo que o artigo 186, § 2º do CPC só poderá ser aplicado subsidiariamente, na hipótese COMPROVADA de impossibilidade de comunicação com o assistido através dos funcionários da Defensoria Pública e seus Defensores. 3.
Frise-se, ainda, que a audiência se dar de forma virtual ou, até mesmo, híbrida, deverá o patrono fornecer as testemunhas o link da audiência disponibilizado na hipótese de participação, preferencialmente, remota de qualquer dos participantes, em especial dos advogados.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
TATIANE GUIMARAES SANTANA -
20/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806833-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR LIMA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Defiro, excepcionalmente, a realização deaudiência naforma híbrida (presencial e virtual).
Com efeito, designe-se AIJ.
Cite(m) e intimem-se. 2- Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:56
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/05/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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