TJRJ - 0806427-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 00:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:23
Juntada de petição
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18/06/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806427-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BEL AIR MOVEIS LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806427-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BEL AIR MOVEIS LTDA Encaminhe-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 15:06
Juntada de petição
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12/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:00
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2025 10:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/05/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:59
Juntada de petição
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18/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2025 00:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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