TJRJ - 0800926-23.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COUTO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MANUELA ANDREIA MARTINS DE DONATO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
27/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COUTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 00:00
Intimação
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas de bens pelo juízo, sob pena de inviabilização do funcionamento regular, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Assim, à exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção.
Para eventual diligência presencial, esclareça desde já se acompanhará o ato, para os fins do art. 840, § 1º, do CPC.
Em caso de penhora de veículos, venha a certidão que comprove a existência de veículos em nome da executada, na forma do art. 845, § 1º, do citado diploma.
Caso requeira, defiro a extração de certidão de crédito.
Intime-se. -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:26
Outras Decisões
-
27/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, cumpra-se ID 147936051 na íntegra.
Após, voltem. -
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:55
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:33
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:06
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 08:28
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de ciência
-
21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MANUELA ANDREIA MARTINS DE DONATO em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:56
Outras Decisões
-
21/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 29/11/2021 00:00