TJRJ - 0839480-78.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GICÉLIA DOS SANTOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GICÉLIA DOS SANTOS SILVA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 04:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GICÉLIA DOS SANTOS SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839480-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DO AMARAL RÉU: BANCO PAN S.A 1.
AFASTO a preliminar de “FALTA DE INTERESSE DE AGIR Ausência de Pretensão Resistida” pois é desnecessária a tentativa de resolução da lide pela via administrativa, uma vez que nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos. 2.
Rechaço a preliminar “IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA”, pois, no caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas.
Desse modo, não tendo o impugnante desincumbindo-se do ônus de provar que a impugnado possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, a rejeição da impugnação é medida imperativa. 3.
Presente os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 4.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 5.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 6.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de GICÉLIA DOS SANTOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DO AMARAL - CPF: *10.***.*00-49 (AUTOR).
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19/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GICÉLIA DOS SANTOS SILVA em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:46
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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