TJRJ - 0803802-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA MOREIRA LEITE em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803802-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA DE OLIVEIRA MOREIRA LEITE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Mantenho a decisão do Index- 173186327.
Tendo em vista o informado pelo autor, retiro o feito de pauta, e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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