TJRJ - 0837649-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS AMORIM MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0837649-84.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUCAS AMORIM MONTEIRO Homologo a desistência requerida pelo autor a fls. 192896818, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas na forma da lei.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios eis que a parte ré sequer foi citada, tampouco ingressou nos autos.
Analisando-se os autos, não localizei nenhum comprovante de restrição lançada sobre o veículo, razão pela qual deixo de realizar o desbloqueio.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido após 5 (cinco) dias, dê-se baixa e remetam-se à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837649-84.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUCAS AMORIM MONTEIRO Tendo em vista que a petição inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da medida, notadamente o contrato celebrado entre as partes e a comprovação da constituição da parte ré em mora, com a prova da entrega da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do VEÍCULO DADO EM GARANTIA ao cumprimento do contrato de financiamento celebrado entre as partes.
Após a execução da liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
29/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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