TJRJ - 0815766-39.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 13:13
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Informem as partes acerca da retirada do produto defeituoso da residência da parte autora, conforme cláusula 3 do acordo celebrado entre as partes. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Informem as partes acerca da retirada do produto defeituoso da residência da parte autora, conforme cláusula 3 do acordo celebrado entre as partes. -
06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 15:51
Homologada a Transação
-
03/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Pedido de Reconsideração.
Decisão id. 188731842 que se mantém.
Necessidade de dilação probatória diante da absoluta indefinição a respeito do vício do produto não estando presentes elementos que apontem para a probabilidade do direito em sede -
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
07/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815766-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO RÉU: VIA VAREJO S/A, PHILCO ELETRONICOS SA Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue a troca do produto adquirido pela parte autora em 08/10/2024.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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