TJRJ - 0828646-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828646-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH HENRIQUES FRAZAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do TOI impugnado nestes autos, bem como dos parcelamentos dele decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Em réplica, a parte autora pugnou pela produção da prova pericial.
Na petição do id. 157493598, a parte ré não pugnou pela produção de outras provas.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
Indefiro a prova pericial requerida, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia, ante todo o conjunto postulatório e probatório já produzido nos autos.
Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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