TJRJ - 0822265-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ARTPLAN COMUNICACAO S/A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Ação Monitória Processo: 0822265-73.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FC FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: ARTPLAN COMUNICACAO S/A Nome do Personagem: ARTPLAN COMUNICACAO S/A Endereço: CasaShopping, 2150, SALA 301 A 309 BLOCO O SALA 304 A 309 BLOCO M, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-900 O MM.
Juiz de Direito, Dr .
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIAMANDA POR VIA ELETRÔNICA designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda à CITAÇÃO da parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial que faz parte integrante do presente, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados embargos previstos no Art.702 do CPC, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em lei.
Eu, LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral o digitei.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral Luciana Suhett Fontella Monteiro Responsável pelo Expediente - Matr. 26457 Assino por ordem da MM.
Juíza de Direito -
14/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULA MIGUEL VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO KALACHE DE PAIVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO KALACHE DE PAIVA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA MIGUEL VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULA MIGUEL VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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