TJRJ - 0808171-89.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 06:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808171-89.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petiçãoId.189769038, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3-Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos,certificados,deveráserintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/04/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808171-89.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Tendo em vista o requerimento Id.188294312.
Mantenho a audiência designada (30/04/2025 às 14:10h), DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 1 (um) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES FEITOSA SOARES em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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