TJRJ - 0801291-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:03
Juntada de petição
-
30/06/2025 20:04
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VALDIR ELISIO DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:26
Expedição de Termo.
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VALDIR ELISIO DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801291-05.2025.8.19.0007 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Polo Ativo: Nome: VALDIR ELISIO DE ALMEIDA Endereço: Praça Marechal Arthur da Costa e Silva, 9, Travessa Quinze de Novembro, Verbo Divino, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-210 Polo Passivo: Nome: MARIA DA GLORIA DE ALMEIDA Endereço: Rua Doutor Nelson Rocha, 99, Verbo Divino, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-080 SENTENÇA Cuida-se de ABERTURA, REGISTRO e CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO em que figura como requerente VALDIR ELISIO DE ALMEIDA e testador MARIA DA GLÓRIA DE ALMEIDA.
Inicial instruída com documentos de id. 172637109 e seguintes.
Manifestação Ministerial no id. 178584801 sem oposição ao registro e cumprimento do testamento.
Nos termos do art. 735 c/c o art. 736 do Código de Processo Civil, declaro que o testamento público apresentado não apresenta vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, razão pela qual determino o registro e cumprimento do testamento de MARIA DA GLÓRIA DE ALMEIDA.
Nomeio testamenteiro o requerente VALDIR ELISIO DE ALMEIDA.
Transitada em julgado, lavre-se o termo de testamentaria.
Intime-se a testamenteira a prestar o compromisso, mediante assinatura do respectivo termo, expedindo-se as certidões que forem necessárias.
Registre-se, cópia da decisão assinada digitalmente valerá como ofício devendo ser entregue pela requerente à repartição fiscal.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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