TJRJ - 0837000-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de AMOS MAIDANTCHIK em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837000-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMOS MAIDANTCHIK RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:04
Homologada a Transação
-
13/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822748-06.2024.8.19.0209
Laura Alves Gomes Sampaio
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 17:46
Processo nº 0817465-23.2024.8.19.0202
Jose Carlos Liduino do Nascimento
Dilson Dias
Advogado: Julio Cesar Ferreira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:14
Processo nº 0811825-89.2022.8.19.0014
Lucinea Pereira dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anselmo Faria da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 16:05
Processo nº 0876543-52.2024.8.19.0038
Paulo Cezar Carola
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 20:06
Processo nº 0876544-37.2024.8.19.0038
Paulo Cezar Carola
Parana Banco S/A
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 20:07