TJRJ - 0971331-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0971331-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA RAQUEL ALMEIDA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o entendimento da Turma Recursal Fazendária, qual seja: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL.
PROFESSORES ESTADUAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(0002188-24.2023.8.19.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Juiz(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 04/02/2025 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB.) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM.(0830231-66.2023.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) LUCIANA SANTOS TEIXEIRA - Julgamento: 04/02/2025 - Segunda Turma Recursal Fazendária) Neste sentido, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento final até o trânsito em julgado da Ação Coletiva (PROC.
N°0228901-59.2018.8.19.0001) ou julgado o TEMA 1.218 pelo Supremo Tribunal Federal.
A fins técnicos será admitido a remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0971331-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : MARIA RAQUEL ALMEIDA DA FONSECA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intime-se a parte: CANDIDA GUIMARAES GIMENES Prazo: 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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