TJRJ - 0814521-11.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0814521-11.2025.8.19.0203 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
RÉU: VALEX DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ESPÓLIO: JERONIMO JOSE FERNANDES Trata-se de demanda renovatória proposta por DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em face de VALEX DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA eESPÓLIO DE JERONIMO JOSE FERNANDES, na qual não chegou a ser proferido o despacho liminar de cunho positivo.
Manifestação autoral no Id. 198357656 informando aperda superveniente do objeto em razão de tratativas extrajudiciais que atendem plenamente os pedidos contidos na petição inicial da demanda erequerendo a extinção do presente feito.
Posto isso, tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente demanda, e também que a análise dos pressupostos processuais são matéria de ordem pública, a respeito da qual deve o Juízo pronunciar-se de ofício, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo foi devidamente registrado no sistema de informática.
Certifico, ainda que: AS CUSTAS ( X ) A parte autora requereu a citação sem especificar a via desejada. ( X ) Não foram recolhidas, conforme consulta efetuada ao Sistema de Arrecadação Integrada.
COMPETÊNCIA ( X ) o local do fato/endereço do imóvel pertence a esta XVI R.A.
PECULIARIDADES ( X ) há procuração e substabelecimento outorgados pelo autor aos advogados subscritores nos ids. 189137180. ( X ) NÃO há interesse em audiência de Conciliação/Mediação. ( X ) Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias. -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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