TJRJ - 0800353-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800353-59.2024.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA VELASCO MOREIRA LEITE, ROBERTA VELASCO MOREIRA LEITE, TATIANA VELASCO MOREIRA LEITE INVENTARIADO: JOSE ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE Index 95791459: trata-se de "Inventário" ajuizado por Patrícia Velasco Moreira Leite objetivando a partilha dos bens deixados por JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE, distribuído para a vara de sucessões e registro público da comarca de Florianópolis.
A requerente foi nomeada inventariante e foram juntadas as primeiras declarações.
As outras herdeiras se habilitaram nos autos alegando a incompetência daquele juízo e ofeito foi declinado para essa vara de família.
A decisão foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento, tendo sido esse desprovido, conforme se observa de index 114415844.
A autora requereu o reconhecimento da litispendência entre o presente feito e o inventário neste juízo distribuído, processo n. 0815387-11.2023.8.19.0002 bem como a sua manutenção como inventariante (index 114415842).
As demais herdeiras, a seu turno, pleitearam a extinção deste feito, nomeando-se a herdeira Tatiana como inventariante (index 138240222).
DECIDO.
De fato, foram ajuizados dois inventários entre as mesmas partes, evidenciando a ocorrência da litispendência.
Observa-se, outrossim, que nesse feito foi nomeada inventariante a herdeira Patrícia, e no feito distribuído originariamente à esta vara foi nomeada outra herdeira, Tatiana, devendo, a todo sentir, ser regularizada essa questão haja vista a latente possibilidade de atos conflitantes praticados por ambas as inventariantes no exercício do encargo.
Mister pontuar que a autora desse feito interpôs recursos especial e extraordinário em face da decisão que declinou da competência para esse juízo, e assim, apesar de os mencionados recursos não contarem com o efeito suspensivo, conforme previsão do artigo 995 do CPC, fato é que a extinção do feito declinado seria ato irreversível e prematuro e, portanto, mais apropriado aguardar-se o trânsito em julgado dos recursos.
Por outro lado, é direito dos herdeiros o prosseguimento do inventário bem como é fundamental que se mantenha a administração regular dos bens do espólio por seu representante, evitando-se perecimento ou acúmulo de dívidas.
Dessa forma, revogo a nomeação de PATRÍCIA VELASCO MOREIRA LEITE como inventariante, mantendo-se TATIANA VELASCO MOREIRA LEITE como representante legal do espólio, suspendendo o presente feito até a conclusão dos recursos interpostos pela autora, prosseguindo-se com o feito em apenso (0815387-11.2023.8.19.0002).
Junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de outubro de 2024.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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