TJRJ - 0807396-12.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807396-12.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO MAGALHAES DIAS RÉU: BANCO ORIGINAL S A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da ré pela fraude que a parte autora foi vítima, conforme reconhecido na peça de defesa.
Indefiro a prova oral requerida pela parte ré, tendo em vista que desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Intime-se.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 17:16
Juntada de Petição de informação
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01/12/2022 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:31
Juntada de Petição de informação
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09/09/2022 20:02
Expedição de #Não preenchido#.
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09/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:22
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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