TJRJ - 0879275-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:33
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 15:01
Juntada de petição
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05/08/2025 12:46
Juntada de petição
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04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
31/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0879275-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: M O CAMPOS PRODUCOES EVENTOS FOTOS E FILMAGENS LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879275-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: M O CAMPOS PRODUCOES EVENTOS FOTOS E FILMAGENS LTDA.
Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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27/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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21/01/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 14:15
Juntada de petição
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26/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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