TJRJ - 0810924-16.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 03:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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09/07/2025 10:09
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO ALVES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810924-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO ALVES DA CRUZ RÉU: IPANEMA SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:11
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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