TJRJ - 0810702-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SILVA PEREIRA em 24/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2025 11:25
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 11:22
Expedição de Informações.
-
17/09/2025 13:40
Juntada de Informações
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de Cleber Pereira Lima em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:03
Juntada de guia de recolhimento
-
12/09/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
10/09/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 14:51
Juntada de petição
-
09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0810702-69.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Anote-se no sistema o advogado Luciano Filizola da Silva, OAB/RJ nº. 112.543, substabelecido na pasta 139.Certifique-se; 2) Pasta 140: Apesar da intempestividade, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro o arrolamento da testemunha defensiva.
Anote-se tal testemunha no sistema,certificando-se.Intime-se a testemunha Cleber Pereira Lima para a audiência designada na pasta 131, com urgência; 3) Viabilize-se a audiência designada na pasta 131.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de procuração
-
07/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:54
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de UPA DE MARECHAL HERMES em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:03
Juntada de Informações
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de 30ª Delegacia de Polícia em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIDALVA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SILVA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de THAINA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:34
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2025 18:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
17/07/2025 18:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 14:26
Juntada de mandado
-
17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de TATIANE ARAUJO DA CRUZ KOERNER em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:48
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:25
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:07
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA PEREIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída nas pastas 57 e 58) se manifestou através da petição acostada na pasta 77.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 62) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 17/07/2025, às 16h.Intimem-se/requisitem-se o acusado, as vítimas, as testemunhas, o MP e a defesa.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA(s) se necessário.
Nas proximidades da AIJ, junte-se a FAC atualizada do réu devidamente esclarecida aos autos.
Intimem-se; 2) Quanto ao pleito libertário formulado no bojo da referida peça defensiva supracitada, tal deve ser indeferido, por ser a prisão cautelar do réu necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal, conforme decisões anteriores sobre o tema (pastas 38 e 73), cujos fundamentos a esse respeito mantêm-se intactos e ora invoco como razão de decidir, afigurando-se inadequada e insuficiente à hipótese a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/11.
Posto isto, indefiro o pleito libertário em comento e mantenho a prisão preventiva do réu.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:00
Mantida a prisão preventida
-
13/06/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 14:42
Juntada de Informações
-
05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:44
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ALICIO GUILHERME SUZART SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 06:17
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Proceda-se nos termos determinados nos itens 2 e 3 da decisão adunada na pasta 62; 2) Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa na petição adunada na pasta 56 (id. 194438549), instruído com os documentos acostados nas pastas 57/61, sobre o qual o MP se manifestou contrariamente (pasta 72, item 2), tal deve ser indeferido, por ser a prisão cautelar do réu necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal, conforme decisão do Juízo de custódia (pasta 38), cujos fundamentos a esse respeito mantêm-se intactos e ora invoco como razão de decidir, afigurando-se inadequada e insuficiente à hipótese a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/11.
Posto isto, indefiro o pleito libertário em comento e mantenho a prisão preventiva do réu.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:08
Mantida a prisão preventida
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia, posto que esta se apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Cite-se o réu; 3) Intime-se a defesa, advogados Alício Guilherme Suzart Silva, OAB/RJ 158.647 (procuração na pasta 57),Rodolfo Couto, OAB/RJ 158.647 (substabelecimento na pasta 58), a apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal; 4) Defiro as diligências requeridas pelo MP.
Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
Intimem-se; 5) Ao MP, sobre o pleito libertário acostado na pasta 56 (id. 194438549) e documentos que o instruem.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:12
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 07:36
Recebida a denúncia contra LUCAS DE HOLANDA PEREIRA LIMA (FLAGRANTEADO)
-
22/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Intime-se o advogado, Alicio Guilherme Suzart Silva – OAB/RJ nº 158.647, que assistiu o indiciado na audiência de custódia (pasta 38) a regularizar sua representação processual do indiciado, juntando PROCURAÇÃO por este firmada aos autos; 2) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) Na audiência de custódia, foi proferida decisão convertendo a prisão em flagrante do indiciado em prisão preventiva, conforme assentada acostada na pasta 38; b) A FAC do indiciado encontra-se acostada na pasta 37; 3) Requisite-senovo enviodo auto do reconhecimento referido na nomenclatura da pasta 22 (id.192171169), posto que tal encontra-se em branco na árvore do processo; 4) Ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
15/05/2025 16:49
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:37
Juntada de mandado de prisão
-
15/05/2025 13:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/05/2025 13:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/05/2025 13:47
Audiência Custódia realizada para 15/05/2025 13:07 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/05/2025 15:17
Audiência Custódia designada para 15/05/2025 13:07 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
14/05/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0171403-78.2013.8.19.0001
Andreia Esteves Guimaraes da Silva
Cbtu- Cia. Bras. de Trens Urbanos
Advogado: Cristiana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2013 00:00
Processo nº 0814681-98.2023.8.19.0011
Maria Cristina Rezende Devillart
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 13:10
Processo nº 0007443-21.2012.8.19.0052
Maria Cardoso da Silva
Municipio de Araruama
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2012 00:00
Processo nº 0808402-25.2025.8.19.0206
Maria Orlanda Aleluia Mariano
Banco Bmg S/A
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 14:52
Processo nº 0019768-03.2011.8.19.0007
Light Servicos de Eletricidade SA
Comercio Representacoes e Transportes La...
Advogado: Viriato Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2011 00:00