TJRJ - 0812070-07.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LIMA HANSZMAN em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:55
Juntada de carta
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06/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812070-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON DOUGLAS LIMA HANSZMAN RÉU: MAPFRE VIDA S A 1 - Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2 - Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), a fim de comprovar o endereço da parte autora, no prazo supra, sob pena de extinção. 3 - O art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Nesse sentido, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/MS e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ. 4 - Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal ano de 2025. 5 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se assinou eletronicamente a procuração index 187289409.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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