TJRJ - 0846163-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:19
Outras Decisões
-
24/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846163-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID. 203930445: Manifeste-se a parte ré, em 48 horas, acerca do descumprimento da tutela deferida informado.
Decorrido o prazo, se inerte, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 03:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 03:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 03:17
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 03:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
20/05/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/05/2025 06:00.
-
18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846163-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Alega a parte autora que pretende a instalação do hidrômetro, e em consequência, o fornecimento de água, bem como assinou contrato de confissão de confissão de dívida que considera abusivo.
Tutela indeferida em ID 187753181, eis que o pedido se limitou à instalação de hidrômetro e a parte ré informou que o hidrômetro foi instalado.
Todavia, tendo em vista que a parte autora está sem o fornecimento do serviço essencial oferecido pela concessionária ré e considerando que o autor esclareceu que pretende a instalação do hidrômetro para que haja fornecimento de água, bem como manifestou sua discordância com o contrato de confissão de dívida firmado, RECONSIDERO EM PARTE a referida decisão para DETERMINAR que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de água na residência da parte autora pela rede de abastecimento, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Poderá a ré fornecer, alternativamente, à parte autora o serviço de água por carro pipa, pelo menos duas vezes ao mês com 10.000L cada, no prazo de cinco dias após solicitação da parte autora, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada caminhão não fornecido.
Intime-se a ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846163-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MARCELINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Traga a parte autora, no prazo de 2 dias, fotos da instalação demonstrando a ausência do hidrômetro, bem como esclareça se pretende a instalação do hidrômetro ou que o serviço de abastecimento de água seja prestado em sua residência.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
05/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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