TJRJ - 0132818-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista o pagamento feito pelos executados, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação do débito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento transferência em favor da patrona, consoante os poderes outorgados na procuração de fls. 16 c/c substabelecimento a fls. 705, no valor de R$ 13.936,74, com os acréscimos legais, guias de depósito a fls. 512, 512 e 709.
Seguem os dados bancários: Titular: Raquel Farias da Cunha CPF: *47.***.*84-30 Banco: Itaú Agência: 3071 Conta Corrente: 49611-5 Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido após 5 (cinco) dias, dê-se baixa e remetam-se à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:42
Conclusão
-
01/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:36
Petição
-
01/08/2025 15:36
Evolução de Classe Processual
-
18/07/2025 18:46
Juntada de petição
-
16/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
09/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:56
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 19:56
Juntada de documento
-
09/07/2025 19:55
Juntada de petição
-
05/07/2024 03:58
Remessa
-
05/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:27
Juntada de petição
-
17/05/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:35
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:07
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 05:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/03/2024 05:59
Publicado Decisão em 27/03/2024
-
15/03/2024 05:59
Conclusão
-
14/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:42
Juntada de petição
-
29/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 06:31
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 06:31
Conclusão
-
05/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:22
Juntada de petição
-
01/11/2023 22:30
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:04
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 07:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 07:32
Conclusão
-
22/09/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:27
Juntada de petição
-
23/08/2023 09:46
Juntada de petição
-
22/08/2023 19:09
Juntada de petição
-
15/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 05:06
Conclusão
-
14/07/2023 05:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:37
Juntada de petição
-
05/06/2023 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:15
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:01
Documento
-
20/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:54
Conclusão
-
10/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:57
Juntada de petição
-
25/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 16:54
Juntada de petição
-
12/09/2022 20:12
Juntada de petição
-
29/08/2022 12:20
Documento
-
22/08/2022 14:28
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
03/08/2022 19:47
Expedição de documento
-
22/06/2022 14:42
Expedição de documento
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02/06/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 05:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 05:40
Conclusão
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24/05/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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