TJRJ - 0820608-44.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0820608-44.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO VICTOR OLIVEIRA FELIX DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:22
Recebidos os autos
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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03/07/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR OLIVEIRA FELIX DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820608-44.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO VICTOR OLIVEIRA FELIX DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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