TJRJ - 0803097-60.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/09/2025 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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02/09/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 08:33
Expedição de Informações.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803097-60.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PINHO DA SILVA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BIORC FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Cumpra-sena íntegra, com urgência, o teor da Decisão Monocrática de ID 188210011.
As partes para ciência da Decisão Monocrática de ID 188210011 em que foi deferido o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo interposto pela parte requerida BANCO MASTER S/A, para determinar que: "relativamente ao produto CREDCESTA contratado junto ao Banco Master, seja observada a limitação de descontos ao máximo de 20% do valor líquido obtido após deduzidos os descontos previstos em lei, bem assim as demais consignações facultativas, nos termos do art. 6º, III, do Decreto Estadual nº 45.563/16, mantendo os demais termos da decisão, quanto aos outros réus e descontos praticados." Oficie-se a fonte pagadora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LAURA NOAL GARCIA Juiz Substituto -
29/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:22
Expedição de Informações.
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BIORC FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO PINHO DA SILVA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:54
Outras Decisões
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18/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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