TJRJ - 0810802-95.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
18/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810802-95.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - ID 183861945:O laudo médico de ID 183861948atesta a incapacidade laborativa do autor e a necessidade de mantença do benefício.
Assim sendo, defiro a prorrogação do benefício por seis meses, nos termos do artigo 60, parágrafo oitavo, Lei 8.213/91, a contar de 18/04/2025.
Intime-se o INSS por OJA. 2 - Às partes sobre o laudo pericial de ID 155705064 em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 7 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810802-95.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - ID 183861945:O laudo médico de ID 183861948atesta a incapacidade laborativa do autor e a necessidade de mantença do benefício.
Assim sendo, defiro a prorrogação do benefício por seis meses, nos termos do artigo 60, parágrafo oitavo, Lei 8.213/91, a contar de 18/04/2025.
Intime-se o INSS por OJA. 2 - Às partes sobre o laudo pericial de ID 155705064 em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 7 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPHE XAVIER SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810802-95.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - ID 150777681:O laudo médico de ID 150777683 atesta a incapacidade laborativa do autor e a necessidade de mantença do benefício.
Assim sendo, prorrogo o benefício por seis meses, nos termos do artigo 60, parágrafo oitavo, Lei 8.213/91, a contar de 18/10/2024.
Intime-se o INSS por OJA. 2 - Diante do depósito judicial de ID 151461993, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em trinta dias.
Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 3 - Em seguida, ao MP. 4 - Conclusos.
BARRA MANSA, 22 de outubro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:34
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-37 (REQUERENTE).
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09/11/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROVIDÊNCIA (1424)
-
09/11/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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