TJRJ - 0878984-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Remessa Necessária Cível (Câmara) Número: 08789842020248190001/TJRJ
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20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP16VFAZ -> TJRJ
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0878984-20.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: THERESINHA SOARES PACHECO LOPESADVOGADO(A): ANA HELENA MONNERAT MACHADO GALVAO (OAB RJ155071) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora quanto às informações prestadas. -
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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23/05/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0878984-20.2024.8.19.0001/RJAUTOR: THERESINHA SOARES PACHECO LOPESADVOGADO(A): ANA HELENA MONNERAT MACHADO GALVAO (OAB RJ155071)SENTENÇADiante das razões expostas, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o réu proceda à atualização dos valores de pensão por morte recebida pela autora, devendo corresponder àquele contido no DAP acostado aos autos, ou, considerando da data do ajuizamento da demanda e a desta decisão, no valor que receberia o instituidor se vivo fosse, nesta data, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de incidir em multa correspondente ao dobro do valor devido.
Por conseguinte, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para tornar definitivos os efeitos da antecipação de tutela, e condenar o réu ao pagamento aos autores dos valores das diferenças devidas e não pagas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, incidindo, desde a citação, juros moratórios calculados com base no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, com base nos índices oficiais da caderneta de poupança, com atualização pelo INPC da data de vencimento de cada prestação, de acordo com o Tema 905 do STJ, e a partir de 9.12.2021 serão aplicadas, uma única vez, até o efetivo pagamento, a atualização monetária e a compensação pela mora com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). -
16/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - Plantão -
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16/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - Plantão -
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16/05/2025 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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14/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 18:17
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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05/02/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:09
Publicação - Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 22:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de THERESINHA SOARES PACHECO LOPES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicação - Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:06
Publicação - Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:49
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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16/10/2024 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:14
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicação - Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 11:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 16:01
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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