TJRJ - 0803722-12.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GRAZIELLE VIANA GOMES em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:55
Juntada de petição
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de GRAZIELLE VIANA GOMES em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:15
Decretada a revelia
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27/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:14
Juntada de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:14
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803722-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE VIANA GOMES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Id. 187272227: Recebo a emenda à inicial.
Ciência à parte contrária. 2) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 3) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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