TJRJ - 0803597-29.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:54
Juntada de mandado
-
08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:01
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Via s.a em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SILVANY DE SOUZA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SILVANY DE SOUZA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803597-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: SILVANY DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: VIA S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 02:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 02:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 02:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 02:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803597-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: SILVANY DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: VIA S.A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
12/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
31/03/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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