TJRJ - 0860910-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0860910-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELLE ROSA DO AMARAL FERREIRA REQUERIDO: DANIEL ALBERTO LAGE FERREIRA 1) Já constam dos autos: a. certidão que consta Registro no RGI (indexador 141548834, fls. 1-4). b. documento que atesta o exercício da posse pelo autor, como consumo d`água.(indexador141549971, 141549972, 141549973, 141549975, 141549977, 141549978). c. declaração de testemunhas (indexador 141549963, 141549964, 141549966 e 141549967). 2) Desta forma, traga o autor os seguintes documentos: a. descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens e área total. b. indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados. c. planta atualizada atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos e benfeitorias; d. certidão do Distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo. e. certidão atualizada do Registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários. f. documentos que atestam o exercício da posse pelo autor, como IPTU pago e contas de energia elétrica. 3) Intimem-se as Fazendas Públicas (união, Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu) para manifestarem se têm interesse no feito.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
16/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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