TJRJ - 0800434-32.2020.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 07:59
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0800434-32.2020.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR QUEIROZ DE JESUS RÉU: SNT BANDA LARGA E INTERNET LTDA - EPP, FLAVIO DE CARVALHO ALVES Ao autor para esclarecer pedido id.221458934, visto que o réuFLAVIO DE CARVALHO ALVES consta como sócio conforme id.80207956.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800434-32.2020.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR QUEIROZ DE JESUS RÉU: SNT BANDA LARGA E INTERNET LTDA - EPP, FLAVIO DE CARVALHO ALVES Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8010-12 Data/hora do Protocolamento: 24 JUN 2025 16:58 Número do Processo: 0800434-32.2020.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JULIO CESAR QUEIROZ DE JESU Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23 AGO 2025 FLAVIO DE CARVALHO ALVES014.693.467-96 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 SNT BANDA LARGA E INTERNET LTDA05.230.119/0001-74 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 23 AGO 2025, a chamada teimosinha.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralment -
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:50
Juntada de petição
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SNT BANDA LARGA E INTERNET LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800434-32.2020.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR QUEIROZ DE JESUS RÉU: SNT BANDA LARGA E INTERNET LTDA - EPP, FLAVIO DE CARVALHO ALVES 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 82,15 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0567-70 Data/hora do Protocolamento: 08 AGO 2024 12:02 Número do Processo: 0800434-32.2020.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JULIO CESAR QUEIROZ DE JESU Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02 SET 2024 FLAVIO DE CARVALHO ALVES014.693.467-96 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 35,12 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 08 AGO 2024 12:02 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.146,97 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 35,12 | 09 AGO 2024 18:58 | 24 ABR 2025 16:03 | Transferência de Valor ID:072025000059364810 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 35,12 | Não enviada | - | - | FLAVIO DE CARVALHO ALVES014.693.467-96 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 47,03 BANCOSEGURO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 FEV 2025 15:05 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.417,60 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 47,03 | 07 FEV 2025 17:33 | 24 ABR 2025 16:05 | Transferência de Valor ID:072025000059365832 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 47,03 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:38
Juntada de petição
-
25/11/2024 13:43
Juntada de petição
-
10/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:13
Juntada de petição
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL AUAD FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Processo Reativado
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/12/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 05:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 05:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/12/2023 05:30
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
27/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:24
Decretada a revelia
-
19/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO ALVES em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR QUEIROZ DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:14
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL AUAD FERREIRA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:30
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:41
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:34
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:08
Decorrido prazo de RAFAEL AUAD FERREIRA em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:33
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:18
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:15
Conclusos ao Juiz
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30/11/2020 14:15
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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30/11/2020 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 09:38
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/09/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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