TJRJ - 0810798-46.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de SUELEN GLEICIANE DO NASCIMENTO SILVA CAMPOS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ARIANE PESSANHA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810798-46.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE PESSANHA DE CARVALHO RÉU: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Cuida-se de embargos à execução em que se alega excesso, sob o fundamento de que o valor da condenação já foi quitado e que o montante penhorado online excede a quantia supostamente devida.
Por sua vez, a embargada sustenta que o valor dos danos materiais não foi quitado.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente foi condenada em danos morais e materiais.
Entretanto, consoante decisão proferida no index 160517420, somente a quantia devida a título de danos morais foi devidamente paga, restando o valor correspondente aos danos materiais, que atualizado e acrescido da multa prevista no art. 523, §1º ,do CPC, perfaz o montante de R$ 1.499,07.
No que tange aos valores bloqueados online, a alegação não merece acolhimento, uma vez que conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado no index 177109117, já foram desbloqueadas as quantias excedentes.
Dessa forma, não há que se falar em excesso na execução, impondo-se a improcedência dos presentes embargos. À luz de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas em 10 dias corridos a partir do transito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor transferido para conta judicial (index 177109117) em favor da exequente.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810798-46.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE PESSANHA DE CARVALHO RÉU: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Recebo os embargos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:18
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUELEN GLEICIANE DO NASCIMENTO SILVA CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ARIANE PESSANHA DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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