TJRJ - 0802754-13.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSILENE LUZ DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802754-13.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE LUZ DA SILVA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 188477439, verifica-se que a parte autora reside em Piabetá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Semcustas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
MAGÉ, 29 de abril de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
29/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:37
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
28/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812017-42.2025.8.19.0038
Kenerson Industria e Comercio de Produto...
Tws Comercio e Servicos Oculos LTDA
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 14:02
Processo nº 0805307-50.2024.8.19.0067
Gisiane Maria Botelho Ribeiro
Edno Odontologia Estetica LTDA
Advogado: Daniele Silva de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 14:14
Processo nº 0805554-71.2025.8.19.0204
Nilson Jose da Silva Junior
Dp Junto a 1. Vara Criminal de Bangu ( 2...
Advogado: Bruna da Silva Brigoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:10
Processo nº 0825058-53.2022.8.19.0209
Ney Robinson Suassuna
Chl Desenvolvimento Imobiliario S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 17:07
Processo nº 0955872-64.2023.8.19.0001
Maria de Fatima Veloso Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabela Cristina Loureiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 14:54