TJRJ - 0090766-53.2007.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:17
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0090766-53.2007.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0090766-53.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00430285 APELANTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: FAUSTO ALLEGRETTO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DA CUNHA MARINHO OAB/RJ-058558 ADVOGADO: SHIRLEI COSTA DOS SANTOS OAB/RJ-115481 Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Revisor: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação cível.
Direito do Consumidor e Processo Civil.
Expurgos inflacionários.
Caderneta de poupança.
Plano Bresser.
Sentença de procedência.
Em atenção ao Tema 300 do STJ, impõe-se reconhecer que não houve a prescrição do direito do autor.
Ajuizamento de ação anterior perante o Juizado Especial, que veio a interromper a prescrição vintenária.
Parte autora que comprovou os fatos constitutivos de seu direito.
Sentença em conformidade com a tese firmada no Tema 301 pelo STJ.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
24/04/2025 10:50
Documento
-
16/04/2025 15:29
Conclusão
-
16/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 10:07
Pedido de inclusão
-
17/03/2025 16:33
Conclusão
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17/03/2025 16:28
Documento
-
01/12/2021 13:36
Remessa
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29/11/2021 09:57
Remessa
-
19/11/2021 13:10
Remessa
-
19/11/2021 13:06
Desarquivamento
-
29/09/2021 14:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/02/2019 14:01
Documento
-
13/02/2019 16:13
Petição
-
15/02/2017 15:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/12/2010 10:30
Provisório
-
20/04/2010 10:30
Publicação
-
12/04/2010 10:30
Documento
-
24/03/2010 10:32
Conclusão
-
24/03/2010 10:30
Julgamento
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18/03/2010 10:32
Publicação
-
18/03/2010 10:30
Inclusão em pauta
-
10/03/2010 10:30
Inclusão em pauta
-
03/03/2010 10:32
Publicação
-
03/03/2010 10:30
Inclusão em pauta
-
26/02/2010 10:30
Mero expediente
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25/02/2010 10:30
Conclusão
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11/02/2010 10:30
Mero expediente
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28/01/2010 10:30
Conclusão
-
27/01/2010 11:10
Recebimento
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27/01/2010 11:06
Distribuição
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27/01/2010 10:32
Recebimento
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27/01/2010 10:30
Remessa
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11/01/2010 10:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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