TJRJ - 0006373-12.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:49
Documento
-
15/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:26
Documento
-
10/09/2025 15:22
Juntada de petição
-
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:36
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 16:13
Conclusão
-
05/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:28
Juntada de petição
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12/08/2025 13:04
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de procuração eis que desnecessária quando diante da atuação da Defensoria Pública, bastando a afirmação de hipossuficiência que veio aos autos a fls. 18.
Processo em ordem.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a efetiva ocorrência da citação da demandante em relação ao processo nº 0030187-92 em apenso.
Instadas as partes em provas, requereu a parte autora a produção de prova documental suplementar, pericial, depoimento pessoal do réu e testemunhal (inicial), tendo o demandado requerido a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal da autora e de testemunhas (fls.89/90).
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC.
Defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes no prazo máximo de 10 dias.
Indefiro a produção de prova pericial, eis que desnecessária ao deslinde da causa.
Designo AIJ para o dia 17/09/2025, às 13:30 hs, observando os patronos das partes o disposto no artigo 455, do CPC ( Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. ).
Intimem-se com urgência.
Dê-se ciência à D.P. -
08/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:57
Conclusão
-
02/07/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:14
Juntada de documento
-
05/05/2025 14:14
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a GJ à ré./r/nTraga a parte autora ao processo cópia da sentença proferida no processo n° 0001521- /r/n52.2017.8.19.0204. -
29/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 22:28
Assistência Judiciária Gratuita
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19/04/2025 22:28
Conclusão
-
16/04/2025 08:04
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:15
Conclusão
-
08/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:31
Juntada de petição
-
12/12/2024 10:36
Juntada de documento
-
10/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:46
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:19
Juntada de documento
-
07/05/2024 14:32
Juntada de documento
-
02/05/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:33
Juntada de documento
-
26/01/2024 16:47
Juntada de documento
-
26/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 06:15
Documento
-
26/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:56
Juntada de documento
-
15/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:39
Conclusão
-
27/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:37
Apensamento
-
21/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:51
Conclusão
-
21/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:32
Retificação de Classe Processual
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19/07/2023 13:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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