TJRJ - 0804928-38.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA COUTINHO DANIEL VICENTE em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804928-38.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA COUTINHO DANIEL VICENTE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1-Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento,haja vista que não há na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, devendo a irresignação vir pela via recursal própria.
Obrigações impossíveis de cumprimento devem ser convertidas em perdas e danos na forma da lei. 2- INDEFIRO o requerimento de condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não há prova de qualquer conduta desabonadora da parte.
ITAPERUNA, 12 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:42
Outras Decisões
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA COUTINHO DANIEL VICENTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 07:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 07:59
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:59
Recebidos os autos
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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21/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:45
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 07:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/10/2024 07:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2024 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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