TJRJ - 0801268-61.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE PAULA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:05
Juntada de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801268-61.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLY SILVA BARBOSA PEDRO RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA 1.
Considerando a recalcitrância da fazenda públicaem cumprir a tutela provisóriaoutrora deferida, defiro em partes o pedido de sequestro.
Foi requerido sequestro para 12 meses de tratamento, ocorre que tal prazo não se mostra razoável, seja por conta de risco de vencimento dos medicamentos, seja por conta de tirar a possibilidade do ente público de fornecer voluntariamente o remédio.
Por conseguinte, determino a indisponibilidade dos valores através do sistema SISBAJUD, convertendo-os em sequestro. 2.
Juntem-se os extratos fornecidos. 3.
Expeça-se o competente mandado de pagamento. 4.
Intimem-se todos desta decisão. 5.
Após, à parte autora para que proceda à prestação de contas no prazo de 10 dias, juntando aos autos, para tanto, as notas fiscais relativas à aquisição dos medicamentos, sob pena das sanções processuais e criminais pertinentes.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de abril de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
07/05/2025 15:04
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:49
Outras Decisões
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28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE PAULA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 29/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:15
Decretada a revelia
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16/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:34
Juntada de petição
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20/08/2024 06:48
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:10
Outras Decisões
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26/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 10:55
Outras Decisões
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:46
Declarada incompetência
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16/04/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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