TJRJ - 0810569-96.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:03
Outras Decisões
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13/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CKPAY COMERCIO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0810569-96.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE DA GRACA GUIMARAES EXECUTADO: CKPAY COMERCIO LTDA, CONNEX SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA Intime-se o executado para depositar a quantia de R$ 11.950,24, pretendida pelo exequente, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução com realização de penhora on-line.
TERESÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/06/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:00
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CKPAY COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de KARINE DA GRACA GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0810569-96.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE DA GRACA GUIMARAES RÉU: CKPAY COMERCIO LTDA, CONNEX SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA Dispensado o relatório na forma da Lei Especial, decido.
A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos.
Com relação ao segundo réu, CONNEX SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA., verifica-se que não foi regularmente citado/intimado, uma vez que a parte autora, devidamente intimada para fornecer novo endereço, quedou-se inerte, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a este réu.
No tocante ao primeiro réu, CKPAY COMERCIO LTDA, deixou de oferecer contestação no curso do processo, consoante certidão cartorária de índex nº 175411006, razão por que declaro a sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial.
No mais, prosseguindo com o julgamento, verifico que no mérito assiste razão à parte autora.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de retenção indevida de valores investidos pela autora na plataforma de investimentos BeeFund/Gtex, operada pela primeira ré.
Conforme alegado na petição inicial, a parte autora depositou a quantia de R$ 5.003,81 destinada a investimentos na plataforma digital que oferecia retornos financeiros de até 40% a depender do período de permanência do dinheiro investido.
Contudo, não conseguiu realizar o saque de seus valores (R$ 929,27), permanecendo o status no sistema da empresa "em processamento".
Tenho que são verossímeis os fatos aduzidos em juízo diante da documentação acostada na petição inicial, especialmente no que diz respeito ao comprovante de transferência bancária em favor da primeira ré CKPAY COMERCIO LTDA (Agência: 1 Conta: 1104-9), bem como à solicitação de saque pendente no valor de R$ 929,27 na plataforma de investimento, conforme documentos de índex 151335357, 152026715.
Portanto, procede à restituição da quantia reclamada na presente demanda.
Quanto ao dano moral, entendo que as circunstâncias do caso concreto foram capazes de romper com a esfera da proteção da personalidade, ante à retenção indevida dos valores depositados pela autora.
Valor da indenização por danos morais que deve ser fixado considerando os critérios da proporcionalidade.
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE A PRIMEIRA RÉ CKPAY COMÉRCIO LTDA A: 1- INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS SOFRIDOS COM A QUANTIA DE R$ 5.003,81, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.
OS ÍNDICES A SEREM APLICADOS SÃO AQUELES PREVISTOS NOS ARTIGOS 389, P.U.
E 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.905/2024. 2 - A INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS COM A QUANTIA DE R$ 5.000,00, CORRIGIDA A PARTIR DESTA SENTENÇA E ACRESCIDA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.
OS ÍNDICES A SEREM APLICADOS SÃO AQUELES PREVISTOS NOS ARTIGOS 389, P.U.
E 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.905/2024. 3 - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUANTO AO SEGUNDO RÉU CONNEX SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA, NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
CERTIFICADO QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
PI.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de KARINE DA GRACA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de KARINE DA GRACA GUIMARAES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
21/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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