TJRJ - 0840860-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MOBLES MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840860-41.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBLES MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA EXECUTADO: INFORMATICA E TECNOLOGIA FOCOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O executado não foi localizado no endereço fornecido pelo exequente.
A nova informação sobre o endereço foi desacompanhada de qualquer prova da sua origem.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: " CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.", não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu, após o insucesso da citação no endereço fornecido pela parte autora, ou mesmo diligenciar de forma infinita nos endereços informados sem a indicação do local onde foram obtidos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INFORMATICA E TECNOLOGIA FOCOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MOBLES MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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09/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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