TJRJ - 0809557-75.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JONNY WILLY MONTEIRO SILVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809557-75.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA HENSEL FONSECA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de liquidação e cumprimento de sentença oposta por Valéria Hensel Fonseca em face de Estado do Rio de Janeiro.
A inicial veio instruída com os documentos.
Gratuidade de justiça deferida no index 188662669.
Impugnação ao cumprimento de sentença no index 193335069. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de liquidação e cumprimento de sentença oposta por Valéria Hensel Fonseca em face de Estado do Rio de Janeiro.
Verifica-se que este Juízo não possui competência para processar e julgar as ações em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as ações contra o referido ente público, sendo certo que a presente ação se encontra apenas em fase de cumprimento do julgado.
Contudo, considerando que o Juízo da Fazenda Pública passou a operar exclusivamente pelo sistema EPROC e que há incompatibilidade técnica com o sistema PJe, resta inviabilizada a redistribuição dos presentes autos, impondo-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809557-75.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA HENSEL FONSECA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
29/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 12:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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