TJRJ - 0800321-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800321-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROGERIO SANTOS DA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DA CUNHA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:12
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810253-94.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Tais Araujo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 13:52
Processo nº 0806638-40.2023.8.19.0055
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 12:29
Processo nº 0832857-87.2025.8.19.0001
Raphael Oliveira da Silva
Decolar. com LTDA.
Advogado: Gustavo Augusto Freitas Deppe da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:36
Processo nº 0805951-63.2023.8.19.0055
Antonio Williams do Nascimento Gurgel
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Thiago Aarestrup Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 16:46
Processo nº 0880231-36.2024.8.19.0001
Mizael da Silva Dainese
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2025 10:32