TJRJ - 0816295-75.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0851863-51.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0851863-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00222885 RECTE: MARIA DE JESUS DA SILVA *08.***.*64-76 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A DESPACHO: Recurso Especial Cível nº 0851863-51.2023.8.19.0001 Recorrente: MARIA DE JESUS DA SILVA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 15/30, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível, fls. 09/13, assim ementado: "Direito Processual Civil.
Ação revisional de negócio jurídico.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Apelação desprovida. 1.
Para julgar-se extinto o processo sem resolução do mérito por inércia da parte autora, na forma do art. 485, III, CPC, deve o juiz intimá-la pessoalmente, bem como seu advogado. 2.
No caso vertente, foi realizada a tentativa de intimação da apelante no endereço constante da inicial, não sendo encontrada a numeração.
Incide a regra do art. 274 CPC. 3.
Outrossim, houve a regular intimação do seu patrono. 4.
Apelação a que se nega provimento." O recorrente alega que o aresto recorrido indeferiu a gratuidade de justiça sem indicar os artigos da lei infraconstitucional.
Defende que a ação foi extinta sem que houvesse a intimação pessoal da parte autora, ante o endereço correto sem apontamento do número da residência, bem como a suspensão de seu advogado o que conduziu a extinção do processo.
Considerando a ausência de intimação do Recorrido para apresentação de contrarrazões.
Decorrido o processo, com ou sem contrarrazões e certificado, voltem conclusos.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
04/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIANA PEDRO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de IVONADIA ROSE SOUZA PORCIUNCULA em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804190-53.2023.8.19.0004
Cristiano Cesar da Silva Amaral
Renata da Silva Farias Lourenco
Advogado: Patricia Cristina Rogonsky da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 14:43
Processo nº 0843171-05.2024.8.19.0203
Juliana Cunha Peres
Claro S.A.
Advogado: Carla Nogueira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 19:18
Processo nº 0024757-86.2015.8.19.0209
Ivo Leandro Botelho Lima
Calcada Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Rafael Ribeiro Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2015 00:00
Processo nº 0822478-82.2024.8.19.0014
Marilane de Azevedo Primo Curttis
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Marcos Andre Martins Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:48
Processo nº 0000204-58.2023.8.19.0026
Waldyr Soares Rosadas Junior
Laticinios Marilia S/A
Advogado: Mauro Henrique Fernandes Ioty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 00:00